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SETHA Embalagens

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SETHA Embalagens

ST13

BR500000922574413

Classe

35

Pedido

922574413

Registro

922574413

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/21
  2. Publicação27/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/23
  5. Concessão03/10/23
  6. Vigente03/10/33

Registro concedido em 03/10/2023 e em vigor até 03/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/04/2021

Data de registro

03/10/2023

Data de expiração

03/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA

Representantes

ICAMP MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240445249 (30/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240444217 (29/08/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador DIEGO RODRIGO DE JESUS OLIVEIRA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2752

03/10/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220497721 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SETHA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA EPP Procurador: DIEGO RODRIGO DE JESUS OLIVEIRA

RPI 2746

22/08/2023

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850220497721 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SETHA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA EPP Procurador: DIEGO RODRIGO DE JESUS OLIVEIRA Sobrestadores:Petição 850210266461 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 918786584 (SETA EMBALAGENS)

RPI 2733

23/05/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220497721 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SETHA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA EPP Procurador: DIEGO RODRIGO DE JESUS OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2711

20/12/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 918786584 (Seta Embalagens). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907578063 (SETA BRINDES PROMOCIONAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124.Opoente: Seta Embalagens Ltda.Processo: nº 918786584 NCL(11)16 ?Seta Embalagens? Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta reproduz o conjunto da opoente, destinado a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. No entanto, tendo em vista que o registro da opoente encontra-se aguardando exame de nulidade administrativa, restará consignado como anterioridade colidente.Além disso, o elemento principal do sinal em exame reproduz elemento principal e característico da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210438285 (06/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: SETHA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA EPP Procurador: DIEGO RODRIGO DE JESUS OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2691

02/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2639

03/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2625

27/04/2021

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