IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retirados da especificação os itens "edição de textos; edição de chamadas publicitárias; edição automática de títulos e textos; edição copidesque para todos os fins; edição de texto para todos os fins; publicação de textos para todos os fins; redação automática de textos para vendas" tendo em vista solicitação apresentada na petição de cumprimento de exigência.
RPI 2672
22/03/2022