IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919946674 (BORA VAREJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "E-commerce" considerado genérico para fins de classificação.Especificação alterada para "serviços de propaganda através de redes de comunicação eletrônica, asaber, promoção, marketing e gestão de produtos e serviços de terceiros relacionados a experiências emgastronomia, bem estar, cultura e artes [Serviços de marketing relativos a desenvolvimento de produtoou serviço de terceiros]; fornecimento de informações comerciais do consumidor para terceiros sobregastronomia, bem estar, cultura e artes, disponível eletronicamente através de redes de computadores eredes de informações globais; Fornecimento de informações comerciais por meio de site na internet,apresentando avaliações, classificações, e recomendações de usuários em gastronomia, bem estar,cultura e artes" para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2712
27/12/2022