IPAS158
Concessão de registro
RPI 2790
25/06/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/06/2024 e em vigor até 25/06/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2790
25/06/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220576089 (27/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLEBER EMILIO GOBBE Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2786
28/05/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230507083 (19/10/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CLEBER EMILIO GOBBE Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.
RPI 2759
21/11/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220576089 (27/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLEBER EMILIO GOBBE Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2719
14/02/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2705
08/11/2022
Notificação de oposição
RPI 2639
03/08/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2624
20/04/2021
Outras marcas de C. G. (pessoa física)
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.