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Dado oficial do INPI

Baile de favela

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Baile de favela

ST13

BR500000922545111

Classe

35

Pedido

922545111

Registro

922545111

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/21
  2. Publicação20/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento04/01/22
  5. Concessão22/02/22
  6. Vigente22/02/32

Registro concedido em 22/02/2022 e em vigor até 22/02/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/02/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

05/04/2021

Data de registro

22/02/2022

Data de expiração

22/02/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

G. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Agenciamento de artistasComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240262036 (29/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOÃO ISRAEL SIMEÃO Procurador: Giuliana de Camargo Nigro Cedente: RI DE L OLIVEIRA - ME [BR] Cessionário: JOÃO ISRAEL SIMEÃO

RPI 2804

01/10/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240262036 (29/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOÃO ISRAEL SIMEÃO Procurador: Giuliana de Camargo Nigro Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Apresente procuração em que JOÃO ISRAEL SIMEÃO outorga poderes a Giuliana de Camargo Nigro para representa-lo perante o INPI.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2668

22/02/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2661

04/01/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2624

20/04/2021

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