IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907874843 (SUSPIRE MERENGUES & CIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento figurativo do sinal marcário, conforme solicitado em sede de defesa na Petição nº 850210257839, de 22/06/2021.1ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 e no art. 126 da LPI.Opoente: Whatsapp LLC 2ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 e no art. 126 da LPI.Opoente: Instagram LLC Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Improcedentes as alegações de ambas as oposições, tendo em vista que a oposta solicitou a retirada dos sinais marcários das opoentes.No entanto, o elemento principal do sinal em exame reproduz elemento essencial e característico do sinal da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.