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Dado oficial do INPI

ABJ SHOPPING DA SAÚDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABJ SHOPPING DA SAÚDE

ST13

BR500000922535760

Classe

35

Pedido

922535760

Registro

922535760

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/21
  2. Publicação20/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/09/2022. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGERDAN BARROSO JUNIOR EIRELI

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.7.126.1.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de equipamentos hospitalares tais como: cama, suporte p/ soro, bengala, muleta, colchão, colchão d?água, cilindro para oxigênio

Classe 35

Comércio através de qualquer meio]de artigos ortopedicos.comércio [através de qualquer meio]de artigos médicos.comércio [através de qualquer meio]de calçados.comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama mesa e banhocomércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário e acessórios do vestuário para uso profissional.comércio [através de qualquer meio] de aparelhos einstrumentos cirúrgicos. comércio[através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos. comércio [através de qualquer meio] de preparações higienicas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220496446 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGERDAN BARROSO JUNIOR EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2755

24/10/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220496446 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGERDAN BARROSO JUNIOR EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SHOPPING DA SAÚDE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2733

23/05/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220496446 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGERDAN BARROSO JUNIOR EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2711

20/12/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824216822 (SHOPPING DA SAÚDE) e Processo 920327567 (SHOPDASAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovidas adequações na especificação: 1) a expressão "DO VESTUÁRIO" foi inserida para melhor adequação à classificação internacional; 2) o item "ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES TAIS COMO: CAMA, SUPORTE P/ SORO, BENGALA, MULETA, COLCHÃO, COLCHÃO D?ÁGUA, CILINDRO PARA OXIGÊNIO" foi excluído por designar serviço da classe 44.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2639

03/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2624

20/04/2021

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