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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOSE IDEAL

ST13

BR500000922524629

Classe

35

Pedido

922524629

Registro

922524629

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/21
  2. Publicação27/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/24
  5. Concessão18/06/24
  6. Vigente18/06/34

Registro concedido em 18/06/2024 e em vigor até 18/06/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/04/2021

Data de registro

18/06/2024

Data de expiração

18/06/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DROGARIA E PERFUMARIA JRS EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.41.15.15

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de emplastrosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material de suturaComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosDrogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2789

18/06/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220028711 (23/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DROGARIA E PERFUMARIA JRS EIRELI

RPI 2783

07/05/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220028711 (23/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DROGARIA E PERFUMARIA JRS EIRELI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2738

27/06/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850220028711 (23/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DROGARIA E PERFUMARIA JRS EIRELI Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2708

29/11/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2660

28/12/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2625

27/04/2021

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