IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910140871 (TRATTO), Processo 827881924 (TRATTO) e Processo 827881916 (TRATTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a marca com a retirada da expressão "SAÚDE QUE O PELO MOSTRA", tendo em vista solicitação apresentada na petição de manifestação à oposição, complementada por meio de cumprimento de exigência.
RPI 2713
03/01/2023