IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada para melhor adequação à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: "Site para corretores, imobiliárias e incorporadoras anunciarem imóveis para venda e aluguel, com intranet e aplicativo. Somente incorporadores, corretores e imobiliárias com Creci ativo podem anunciar. Cada imóvel só poderá ser anunciado por um corretor ou imobiliária, devidamente autorizado pelo proprietário. [comércio de imóveis por meio de website e aplicativo] [exceto software como serviço -Saas] [exceto hospedagem de websites] [exceto aplicativos baixáveis]".
RPI 2663
18/01/2022