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Donnée officielle de l'INPI

Cavalo Campeão Acessórios Country

Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?

Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.

Deferimento da petiçãoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

Cavalo Campeão Acessórios Country

ST13

BR500000922501092

Classe

25

Dépôt

922501092

Enregistrement

922501092

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Attention : risque actif

Situation INPI

Deferimento da petição

Classification

Enregistrée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

25

Date de dépôt

30/03/2021

Date d'enregistrement

11/01/2022

Date d'expiration

11/01/2032

Action recommandée

Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

CAVALO CAMPEÃO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

Représentants

Aucune donnée de représentant.

Classification technique

Classes Nice

Classe 25

Codes Vienna

11.3.126.1.1227.5.13.3.15.3.20

Produits et services

Classe 25

Bermudas;Bonés;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Coletes;Cuecas;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

6 publications trouvées

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240616422 (26/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDILSON RODRIGO DAVID Cedente: EDILSON RODRIGO DAVID [BR] Cessionário: CAVALO CAMPEÃO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

01/07/2025

RPI 2843

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240616422 (26/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDILSON RODRIGO DAVID Cedente: EDILSON RODRIGO DAVID [BR] Cessionário: CAVALO CAMPEÃO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA | RPI 2843 | Data 2025-07-01

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250103353 (27/02/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: EDILSON RODRIGO DAVID Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

01/04/2025

RPI 2830

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850250103353 (27/02/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: EDILSON RODRIGO DAVID Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2830 | Data 2025-04-01

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240616422 (26/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDILSON RODRIGO DAVID Detalhes do despacho:O serviço solicitado foi de transferência de titularidade, mas o texto do documento de cessão trata de licenciamento de marca por tempo determinado (85 meses). O requerente deve esclarecer se deseja transferir a titularidade da marca. Caso deseje apenas licenciar a marca (art. 139 da LPI), as partes podem celebrar um contrato de licença a ser averbado perante o INPI. Neste caso, orienta-se que o requerente busque maiores informações junto ao FALECONOSCO da área de Contrato de Tecnologia do INPI.

11/02/2025

RPI 2823

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850240616422 (26/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDILSON RODRIGO DAVID Detalhes do despacho:O serviço solicitado foi de transferência de titularidade, mas o texto do documento de cessão trata de licenciamento de marca por tempo determinado (85 meses). O requerente deve esclarecer se deseja transferir a titularidade da marca. Caso deseje apenas licenciar a marca (art. 139 da LPI), as partes podem celebrar um contrato de licença a ser averbado perante o INPI. Neste caso, orienta-se que o requerente busque maiores informações junto ao FALECONOSCO da área de Contrato de Tecnologia do INPI. | RPI 2823 | Data 2025-02-11

IPAS158

Concessão de registro

11/01/2022

RPI 2662

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2662 | Data 2022-01-11

IPAS029

Deferimento do pedido

21/12/2021

RPI 2659

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2659 | Data 2021-12-21

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

20/04/2021

RPI 2624

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2624 | Data 2021-04-20

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