IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903956900 (BD Brasil DISTRIBUIDORA) e Processo 901740489 (BD BOM MUNDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2660, de 28/12/2021 através da petição nº 850220001909, protocolada tempestivamente em 04/01/2022. * Excluída a especificação de serviços originalmente requerida e deferida a nova especificação, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. * Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem digital apresentada: de BD PERSONALIZADOS para BD PERSONLAIZADOS.
RPI 2674
05/04/2022