IPAS158
Concessão de registro
09.12.2025
RPI 2866
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2866 | Data 2025-12-09
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000922485488Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Eduardo Durante Rua
****922****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 44
Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Serviços de salões de beleza;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
9 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
09.12.2025
RPI 2866
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2866 | Data 2025-12-09
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230010228 (24/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5083347-65.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 12ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para desconstituir o ato administrativo do INPI relacionado ao indeferimento do pedido de registro nº 922.485.488, para a marca mista ESTETIC PREMIUM na classe 44, determinando que a Autarquia adote as providências necessárias e pertinentes ao referido registro." Processo INPI n° 52402.011400/2023-16.
11.11.2025
RPI 2862
IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301230010228 (24/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5083347-65.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 12ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para desconstituir o ato administrativo do INPI relacionado ao indeferimento do pedido de registro nº 922.485.488, para a marca mista ESTETIC PREMIUM na classe 44, determinando que a Autarquia adote as providências necessárias e pertinentes ao referido registro." Processo INPI n° 52402.011400/2023-16. | RPI 2862 | Data 2025-11-11
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5083347-65.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 12ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para desconstituir o ato administrativo do INPI relacionado ao indeferimento do pedido de registro nº 922.485.488, para a marca mista ESTETIC PREMIUM na classe 44, determinando que a Autarquia adote as providências necessárias e pertinentes ao referido registro." Processo INPI n° 52402.011400/2023-16.
11.11.2025
RPI 2862
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5083347-65.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 12ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para desconstituir o ato administrativo do INPI relacionado ao indeferimento do pedido de registro nº 922.485.488, para a marca mista ESTETIC PREMIUM na classe 44, determinando que a Autarquia adote as providências necessárias e pertinentes ao referido registro." Processo INPI n° 52402.011400/2023-16. | RPI 2862 | Data 2025-11-11
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230010228 (24/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação Ação Ordinária n° 5083347-65.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 12ª VF / RJ, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para desconstituir o ato administrativo do INPI relacionado ao indeferimento do pedido de registro nº 922.485.488, para a marca mista ESTETIC PREMIUM na classe 44, determinando que a Autarquia adote as providências necessárias e pertinentes ao referido registro." Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.011400/2023-16.
23.09.2025
RPI 2855
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301230010228 (24/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação Ação Ordinária n° 5083347-65.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 12ª VF / RJ, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para desconstituir o ato administrativo do INPI relacionado ao indeferimento do pedido de registro nº 922.485.488, para a marca mista ESTETIC PREMIUM na classe 44, determinando que a Autarquia adote as providências necessárias e pertinentes ao referido registro." Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.011400/2023-16. | RPI 2855 | Data 2025-09-23
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230010228 (24/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5083347-65.2023.4.02.5101 ? 12ª VF/RJ, com vistas à anulação dos atos administrativos de indeferimento do pedido de registro de marca n° 922485488, referente à marca ?ESTETIC PREMIUM?. Processo INPI nº 52402.011400/2023-16.
25.06.2024
RPI 2790
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301230010228 (24/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5083347-65.2023.4.02.5101 ? 12ª VF/RJ, com vistas à anulação dos atos administrativos de indeferimento do pedido de registro de marca n° 922485488, referente à marca ?ESTETIC PREMIUM?. Processo INPI nº 52402.011400/2023-16. | RPI 2790 | Data 2024-06-25
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220069000 (17/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GLAIDSON SANTOS LOUZADA Procurador: Eduardo Durante Rua
17.01.2023
RPI 2715
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220069000 (17/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GLAIDSON SANTOS LOUZADA Procurador: Eduardo Durante Rua | RPI 2715 | Data 2023-01-17
Notificação de recurso
Protocolo: 850220069000 (17/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GLAIDSON SANTOS LOUZADA Procurador: Eduardo Durante Rua Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
29.03.2022
RPI 2673
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220069000 (17/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GLAIDSON SANTOS LOUZADA Procurador: Eduardo Durante Rua Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2673 | Data 2022-03-29
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
21.12.2021
RPI 2659
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2659 | Data 2021-12-21
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
13.04.2021
RPI 2623
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2623 | Data 2021-04-13
Kontinuierlicher Markenschutz
Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.