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Offizielle Daten des INPI

Studio Lis Center

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Studio Lis Center

ST13

BR500000922467498

Klasse

44

Anmeldung

922467498

Registrierung

922467498

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

44

Anmeldedatum

25.03.2021

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

ADRIANA LIS PEREIRA

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 44

Vienna-Codes

5.13.9

Waren und Dienstleistungen

Klasse 44

Fisioterapia;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

29.10.2024

RPI 2808

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2808 | Data 2024-10-29

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800220078943 (07/03/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ADRIANA LIS PEREIRA Detalhes do despacho:Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2781. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

23.07.2024

RPI 2794

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800220078943 (07/03/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ADRIANA LIS PEREIRA Detalhes do despacho:Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2781. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2794 | Data 2024-07-23

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800220078943 (07/03/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ADRIANA LIS PEREIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220078943 (GRU nº 29409171946097787).

24.04.2024

RPI 2781

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 800220078943 (07/03/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ADRIANA LIS PEREIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220078943 (GRU nº 29409171946097787). | RPI 2781 | Data 2024-04-24

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800220211614 (21/06/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: ADRIANA LIS PEREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

02.08.2022

RPI 2691

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800220211614 (21/06/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: ADRIANA LIS PEREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; | RPI 2691 | Data 2022-08-02

IPAS029

Deferimento do pedido

28.12.2021

RPI 2660

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2660 | Data 2021-12-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27.04.2021

RPI 2625

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2625 | Data 2021-04-27

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