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Dati ufficiali INPI

ÁGUA BOA AMAZÔNICA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

ÁGUA BOA AMAZÔNICA

ST13

BR500000922467404

Classe

32

Domanda

922467404

Registrazione

922467404

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

32

Data di deposito

25/03/2021

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA EPP

Rappresentanti

RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME

****284****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 32

Codici Vienna

1.15.1527.5.129.1.13

Prodotti e servizi

Classe 32

Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebidas não alcoólicas;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Produtos para fazer água gaseificada;Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art.124 da LPI.A opoente (Águas Santa Lúcia) é titular de processos contendo o termo ?água boa?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A expressão ?água boa? é de caráter descritivo em relação aos produtos especificados, sendo irregistrável a título exclusivo, estando, inclusive, apostilada nos registros concedidos há época em que o uso de apostila ainda estava em vigor.Dessa forma, indefere-se o presente pedido, uma vez que o elemento principal e em destaque no sinal em exame, a expressão ?água boa?, é de caráter descritivo em relação aos produtos que visa assinalar, bem como se apresenta grafado em tipologia banal e com figura cuja função é praticamente irrelevante como identificadora dos produtos, sendo irregistrável a título exclusivo. Entende-se que o termo ?amazônica? tem caráter secundário na apresentação do conjunto marcário, representando apenas a origem do produto.

06/09/2022

RPI 2696

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art.124 da LPI.A opoente (Águas Santa Lúcia) é titular de processos contendo o termo ?água boa?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A expressão ?água boa? é de caráter descritivo em relação aos produtos especificados, sendo irregistrável a título exclusivo, estando, inclusive, apostilada nos registros concedidos há época em que o uso de apostila ainda estava em vigor.Dessa forma, indefere-se o presente pedido, uma vez que o elemento principal e em destaque no sinal em exame, a expressão ?água boa?, é de caráter descritivo em relação aos produtos que visa assinalar, bem como se apresenta grafado em tipologia banal e com figura cuja função é praticamente irrelevante como identificadora dos produtos, sendo irregistrável a título exclusivo. Entende-se que o termo ?amazônica? tem caráter secundário na apresentação do conjunto marcário, representando apenas a origem do produto. | RPI 2696 | Data 2022-09-06

IPAS423

Notificação de oposição

20/07/2021

RPI 2637

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2637 | Data 2021-07-20

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

20/04/2021

RPI 2624

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2624 | Data 2021-04-20

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