TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NA MEDIDA MOVEIS PLANEJADOS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NA MEDIDA MOVEIS PLANEJADOS

ST13

BR500000922464278

Classe

20

Pedido

922464278

Registro

922464278

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/21
  2. Publicação13/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão16/11/22
  6. Vigente16/11/32

Registro concedido em 16/11/2022 e em vigor até 16/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/11/2032

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

25/03/2021

Data de registro

16/11/2022

Data de expiração

16/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. L. (pessoa física)

Representantes

Manoel Alexandre MaiorquinVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 20

Altar [tipo de móvel]Aparadores [bufê]Apoio de cabeça [móveis]Apoio para braço [móvel]Apoio para cardápio [móvel]Apoio para livro [móvel]Apoio para telefone [móvel]Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálicoArmário barArmáriosArmários [guarda-louças]Armários para livrosArmários para malasArmários para medicamentosArquivos [móveis]Arquivos para fichas [móveis]Artigos para cama, exceto roupa de camaAssentos [cadeiras]Assentos de metalBalcão [móvel]BalcõesBancada, presa à parede, para troca de fraldasBancadas de lavatório [mobiliário]Bancadas de tornos [móveis]Bancadas de trabalhoBancadas para marcenariaBancos [móveis]Bandejas de mesasBanqueta [móvel]Banquinho, exceto de metal [móvel]Banquinhos para os pés, não metálicosBases para camasBaús não metálicosBerçosBerços para bebêsBiombosBufê [mobiliário]Bureau [escrivaninha com gaveta]Cabideiros não metálicosCadeira de balançoCadeira para bebêCadeiras [assentos]Cadeiras altas para bebêsCaixas de madeira ou plásticoCama guarda-roupaCama para animalCama-belicheCama-mesa [mobiliário]Camas *Camas para animais domésticosCamiseiro [mobiliário]Canapés [móveis]Cantoneira [mobiliário]Cantoneiras não metálicas para móveisCarrinho para eletrodoméstico [mobiliário]Carrinhos [mobiliário]Carrinhos de cháCarrinhos de servir à mesa [móveis]Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]Carteira [mobiliário]Cavaletes [mobiliário]Chapeleira [mobiliário]Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]Coluna [mobiliário]Cômodas com gavetasCortina de madeiraCriado mudoCristaleiraCrucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joiasDescanso ou apoio para o pé [mobiliário]DivãsDivisórias [móveis]Divisórias de madeira para móveisEscrivaninhas [secretária]Escrivaninhas portáteisEspelhosEspreguiçadeirasEstantes [móveis]Estátuas de madeira, cera, gesso ou plásticoEstatuetas de madeira, cera, gesso ou plásticoEstrado para camaEstrados [madeira] para camaGavetaGavetas para móveisGuarda-comidasGuarda-fogo para chaminés [mobília]Guarda-louçasGuarda-roupasGuarda-volumes para malasGuarnições não metálicas para móveisJardineiras [móveis]Letreiros de madeira ou plástico [cartazes]Mesas *Mesas com rodinhas para computadoresMesas de apoio para usar notebook sobre as pernasMesas de paredeMesas para datilografiaMesas para desenhoMesas para escreverMesas para trabalhar em pé [escrivaninha]Mobiliário escolarMobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicosMoisés [berço portátil]Molduras [encaixilhamentos]Molduras para quadrosMóveis de metalMóveis para escritórioMóvel moduladoObras de arte de madeira, cera, gesso ou plásticoOratório [peça do mobiliário]Otomana [sofá]Painéis de afixaçãoPainéis organizadores de joalheria e bijuteriaPé para móvel (não metálico)Peças de mobiliárioPedestais para vasos de floresPenteadeirasPernas para mobíliaPersianas internas [mobiliário]Pés para mobíliaPoltronasPorcas [parafusos], não metálicasPorta-CD [móvel]Porta-chapéusPorta-livros [móveis]Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil]Porta-retratoPorta-revistasPortas para móveisPrateleiras para armasPrateleiras para armazenagemPrateleiras para arquivosPrateleiras para bibliotecasPrateleiras para máquinas de escreverPrateleiras para móveisPufeQuadro decorativoRacksRattanSofá-camaSofásTábuas de carne [mesas de açougue]Toalheiros de chão [móveis]Toucadores para banheiro [móveis]Trabalhos de marcenariaTrocador de fralda portátil [mobiliário]VitrinesVitrines [móveis]Viveiros de criação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2706

16/11/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...) em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?. Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro. Outrossim, afasta-se o caráter irregistrável do signo, por ausência de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do mesmo. Inexistem na marca quaisquer elementos que denotem expressão de propaganda, vedados pelo inciso VII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996, acrescendo-se quanto ao tema que, ?apesar de tanto a marca, quanto a expressão de propaganda serem sinais, o que os diferencia é a função atinente a cada um. Assim, enquanto a marca distingue as mercadorias ou serviços de um empresário frente aos de outro, o sinal de propaganda se propõe a incitar o público ao consumo ou à valorização da atividade do titular (item 5.9.4 do Manual de Marcas)?. Prosseguindo-se à etapa da análise da veracidade do sinal marcário, não se verificou ter o mesmo caráter enganoso ou indicar falsidade quanto à origem ou procedência, conforme prevê o inciso X do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (item 5.10.1 do Manual de Marcas). Por fim, considerados todos os aspectos esmiuçados até então, não se detectou neste pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas. Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2623

13/04/2021

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NA MEDIDA MOVEIS PLANEJADOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.