IPAS158
Concessão de registro
RPI 2739
04/07/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/07/2023 e em vigor até 04/07/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2739
04/07/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220450412 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 2728
18/04/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220450412 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2708
29/11/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501530668 (MTM-Easy) e 501581197 (MTM-pDmA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840126239 (AQUA MTM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art.124 da LPI.Opoente: MTM Engenharia e Consultoria Ltda.Processos: nº 921094965 NCL (11) 35 ?MTM Engenharia e Consultoria?. Na manifestação, a oposta alega que já possui registro de marca idêntico no segmento especificado. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os serviços em cotejo.No entanto, o sinal em exame reproduz elemento essencial e característico da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.
RPI 2692
09/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210438378 (06/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DEUTSCHE MTM-GESELLSCHAFT - INDUSTRIE - UND WIRTSCHAFTSBERATUNG MBH Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: MTM DO BRASIL SERVIÇOS EM PLANEJAMENTO E PRODUTIVIDADE LTDA [BR] Cessionário: DEUTSCHE MTM-GESELLSCHAFT - INDUSTRIE - UND WIRTSCHAFTSBERATUNG MBH
RPI 2653
09/11/2021
Notificação de oposição
RPI 2637
20/07/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2623
13/04/2021
Proteção contínua da sua marca
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