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Dado oficial do INPI

INTELLIGENTIA LEGALE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTELLIGENTIA LEGALE

ST13

BR500000922434930

Classe

42

Pedido

922434930

Registro

922434930

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/22
  5. Concessão24/05/22
  6. Extinto24/05/32

Registro concedido em 24/05/2022 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/06/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

23/03/2021

Data de registro

24/05/2022

Data de expiração

24/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. O. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informaçãoConsultoria em tecnologia da computaçãoDesenvolvimento de plataformas de computadorProgramação de computador [informática]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220205392 (17/05/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LUIS FELIPE DA ROCHA ORTIZ Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2685

21/06/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2681

24/05/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2678

03/05/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

Marcas relacionadas

Outras marcas de L. O. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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