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Dado oficial do INPI

DIAMANTE OUTFIT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIAMANTE OUTFIT

ST13

BR500000922427283

Classe

35

Pedido

922427283

Registro

922427283

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/08/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

BEATRIZ ARAUJO GOMES 07484567590

Representantes

Arena Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.117.2.4

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio [através de qualquer meio] de calçadosGestão de franquiaIndexação na web para fins comerciais ou publicitáriosMarketingPropagandaProvimento de informações de negócios através de um website

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916702812 (DIAMANTES BEACH & RESORT), Processo 914259598 (Diamantes Lingerie), Processo 912830395 (Diamantus), Processo 914259733 (Diamantes Lingerie) e Processo 914259806 (Diamantes Lingerie). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: DIAMANTES LINGERIE LTDA - 13649755000163Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? ?Registros contendo o signo ?DIAMANTES? ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta reproduz ou imita marca da opoente, registrada para assinalar produtos e/ou serviços de mesmo segmento mercadológico.Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação improcedente. A opoente não apresentou documentação que comprovasse de forma competente o registro de nome empresarial colidente, efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que não houve apresentação de manifestação da oposta.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação, com acréscimo, de elemento distintivo de família de marcas de terceiro atuante em segmentos de mercado idênticos ou correlatos e por imitação de marca de terceiro (912830395) atuante em marketing, propaganda e gestão de franquia.Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2638

27/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

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