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Dado oficial do INPI

AMK

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMK

ST13

BR500000922426635

Classe

35

Pedido

922426635

Registro

922426635

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão25/10/22
  6. Vigente25/10/32

Registro concedido em 25/10/2022 e em vigor até 25/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/03/2021

Data de registro

25/10/2022

Data de expiração

25/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2327.5.327.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Agenciamento de artistasAgenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]Agenciamento, gestão e intermediação de obra artísticaAnúncioAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing]Assessoria, consultoria e informações sobre marketingAtualização de material publicitárioConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeEdição de texto publicitárioEstudos de marketingMarketingMarketing direcionadoPesquisa de marketingPromoção de venda para terceiros [publicidade]PropagandaPublicidadePublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por qualquer meioRedação de roteiros para fins publicitáriosRedação de textos publicitáriosServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2703

25/10/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: ALLMARK SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA ? ME - 02426219000182Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 914236237 ? Alegação improcedente. Após desistência parcial de serviços originalmente requisitados (pet. 850210402848) não resta comprovada a afinidade entre os produtos e/ou serviços em cotejo. Desta forma, não se vislumbra a possibilidade de confusão ou associação errônea por parte do público relevante.Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação improcedente. A opoente não apresentou documentação que comprovasse de forma competente o registro de nome empresarial colidente, efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou afastada a possibilidade de colidência com as anterioridades apontadas na busca, visto que assinalam segmentos de mercado suficientemente distintos entre si. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850210402848 (16/09/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: JULIA D'ANGELO REIS PEREIRA DA SILVA Procurador: Raphaela Moreira Ribeiro Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Administração comercial; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação demográfica; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação empresarial.

RPI 2651

26/10/2021

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2638

27/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

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