IPAS158
Concessão de registro
RPI 2730
02/05/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/05/2023 e em vigor até 02/05/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
B. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2730
02/05/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220361152 (17/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CÁSSIO LUIS BARBOSA BRAMORSKI Procurador: bruno rodrigues
RPI 2727
11/04/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220360847 (16/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INVESTMONEY SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A Procurador: bruno rodrigues Cedente: CÁSSIO LUIS BARBOSA BRAMORSKI [BR] Cessionário: INVESTMONEY SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A
RPI 2701
11/10/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850220361152 (17/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CÁSSIO LUIS BARBOSA BRAMORSKI Procurador: bruno rodrigues Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2700
04/10/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2685
21/06/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer - de modo lícito e efetivo e na condição de pessoa física - atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.
RPI 2671
15/03/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2622
06/04/2021
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