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Dado oficial do INPI

CARTÃO SAÚDE BENEFÍCIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARTÃO SAÚDE BENEFÍCIOS

ST13

BR500000922415480

Classe

35

Pedido

922415480

Registro

922415480

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/08/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAMPOS E OSUNA CONVENIOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

28.19

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de cartão de desconto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Oposição tempestiva com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.Opoente: Seu Cartão Saúde e Benefícios Empreendimentos Ltda.Processos: nº 904351890 NCL(9)36 ?Ei Eduardo?Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta é distinto do sinal da opoente.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. A expressão ?cartão saúde benefícios? é de caráter descritivo em relação aos serviços que visa assinalar, bem como se apresenta grafada em tipologia banal e com figura cuja função é praticamente irrelevante como identificadora dos serviços.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

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