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INPI官方数据

AHFINA

该商标出现在INPI的官方历史记录中。

即使状态已终止,历史记录仍有助于评估风险、避免重复错误并制定安全的命名策略。

Indeferimento do pedido类型: 组合办事处: BR

快速概览

AHFINA

ST13

BR500000922415145

类别

5

申请

922415145

注册

922415145

风险与机遇诊断

为命名、申请和监控决策提供的执行摘要。

相关历史

INPI状态

Indeferimento do pedido

分类

已终止

商标类型

组合

尼斯分类

5

申请日期

2021/03/22

注册日期

-

到期日期

-

推荐行动

将此历史记录作为命名参考,但请确认所有相关类别的当前可用性。

下一步

这些是注册流程的详细信息。即便如此,持续监控才能确保您的主要资产始终受到保护。

持有人与代表

持有人

NATURE CENTER

代表

Leandro Soares Barros

****131****

技术分类

尼斯分类

第5类

维也纳代码

27.5.1

商品和服务

第5类

Pílulas para emagrecimento;Preparações medicinais para emagrecimento.;

公告

INPI商标的历史公告和事件。

找到3条公告

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; 1ª Oposição ? tempestiva, com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Afine-se Educação e Distribuição Ltda.) é titular de processos contendo a expressão ?afine-se?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta é distinto do sinal da opoente.2ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.Processo: nº 824376870 NCL(8)5 ?Nalfina?. Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente.A expressão ?ahfina? é de caráter descritivo em relação aos produtos que visa assinalar, bem como se apresenta grafada em tipologia banal, sendo irregistrável a título exclusivo.

2022/08/09

RPI 2692

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; 1ª Oposição ? tempestiva, com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Afine-se Educação e Distribuição Ltda.) é titular de processos contendo a expressão ?afine-se?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta é distinto do sinal da opoente.2ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.Processo: nº 824376870 NCL(8)5 ?Nalfina?. Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente.A expressão ?ahfina? é de caráter descritivo em relação aos produtos que visa assinalar, bem como se apresenta grafada em tipologia banal, sendo irregistrável a título exclusivo. | RPI 2692 | Data 2022-08-09

IPAS423

Notificação de oposição

2021/07/20

RPI 2637

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2637 | Data 2021-07-20

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

2021/04/06

RPI 2622

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2622 | Data 2021-04-06

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