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Dado oficial do INPI

MERCADO SACOLA CHEIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MERCADO SACOLA CHEIA

ST13

BR500000922413380

Classe

35

Pedido

922413380

Registro

922413380

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/23
  5. Concessão14/02/23
  6. Vigente14/02/33

Registro concedido em 14/02/2023 e em vigor até 14/02/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/02/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/03/2021

Data de registro

14/02/2023

Data de expiração

14/02/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANDERSON ROBERTO SILVA SANTOS - EPP

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

4.5.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetSupermercado [comércio de alimentos]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]Supermercado [comércio de rações para animais]Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]Supermercado [comércio de sacos e sacolas]Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]Supermercado [comércio de utensílios de mesa]Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos]Supermercado [comércio de utensílios para toalete]Supermercado [comércio de velas e fósforos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230305510 (30/06/2023) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: ANDERSON ROBERTO SILVA SANTOS - EPP Procurador: Jacinto Law Detalhes do despacho:Para que conste somente o procurador mencionado nos esclarecimentos, é necessário interpor petição de nomeação de procurador, anexando a procuração, conforme item 3.6.4 do Manual de Marcas. Destituído o procurador JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2741

18/07/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2719

14/02/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220064294 (14/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMANDA SILVA SANTOS Procurador: JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS

RPI 2714

10/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220360632 (16/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANDERSON ROBERTO SILVA SANTOS - EPP Procurador: JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS Cedente: AMANDA SILVA SANTOS [BR] Cessionário: ANDERSON ROBERTO SILVA SANTOS - EPP

RPI 2700

04/10/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210520501 (29/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANDERSON ROBERTO SILVA SANTOS - EPP Procurador: HELAEHIL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2682

31/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220064294 (14/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMANDA SILVA SANTOS Procurador: JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2673

29/03/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210520501 (29/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANDERSON ROBERTO SILVA SANTOS - EPP Procurador: HELAEHIL ADVOGADOS Detalhes do despacho:1. Não foi apresentado um Documento de Cessão. Apresente o Documento de Cessão devidamente assinado pelas partes para que se proceda com a anotação da transferência. 2. A procuração apresentada não outorga poderes para assinar Documento de Cessão, apenas para requerer sua anotação.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910720495 (SACOLA CHEIA EMPÓRIO) e Processo 901655503 (SACOLA CHEIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2658

14/12/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

Proteção contínua da sua marca

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