IPAS158
Concessão de registro
21.03.2023
RPI 2724
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2724 | Data 2023-03-21
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000922409412Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Vinicius Christ
****298****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 35
Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Fotocópia [reprodução de documentos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de agências de importação-exportação;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;Comércio de telefones celulares; comércio de smartphones; comércio de tablets; comércio de drones; comércio de relógios de pulso; comércio de calculadoras; comércio de eletrodomésticos; comércio de gps; comércio de caixas de som; comércio detelevisores; comércio de aparelhos auriculares; comércio de fones de ouvido; comérciode headphones; comércio de projetores de mídia; comércio de aparelhos de som (home theater); comércio de reprodutores de música (mp3, mp4); comércio de rádios portáteis; comércio de aparelhos de streaming para televisores; comércio de computadores;comércio de notebooks; comércio de impressoras; comércio de dispositivos de memóriahd; comércio de pontos de acesso de wifi e seus acessórios; comércio de jogos virtuais; comércio de câmeras de filmagem e seus acessórios; comércio de mochilas e maletas; comércio de capinhas para celular e smartphone; importação e exportação de equipamentos de telefonia, comunicação, aparelhos eletroeletrônicos, equipamentos deinformática e acessórios como: aparelhos telefônicos e celulares, capinhas para celulares, carregadores, películas, tablets, notebooks, computadores entre outros.;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
5 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
21.03.2023
RPI 2724
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2724 | Data 2023-03-21
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220072671 (18/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: 10K DIGITAL COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Vinicius Christ
31.01.2023
RPI 2717
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220072671 (18/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: 10K DIGITAL COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Vinicius Christ | RPI 2717 | Data 2023-01-31
Notificação de recurso
Protocolo: 850220072671 (18/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: 10K DIGITAL COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Vinicius Christ Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
29.03.2022
RPI 2673
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220072671 (18/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: 10K DIGITAL COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Vinicius Christ Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2673 | Data 2022-03-29
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501612661 (10K PROJECTS) e 501613014 (10K PROJECTS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915116308 (10k Startups). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
21.12.2021
RPI 2659
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501612661 (10K PROJECTS) e 501613014 (10K PROJECTS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915116308 (10k Startups). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2659 | Data 2021-12-21
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
13.04.2021
RPI 2623
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2623 | Data 2021-04-13
Kontinuierlicher Markenschutz
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