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Brasil922409226

VETERRA SOLUÇÃO PARA SUA FAZENDA

L I DA SILVA KONRAD EIRELI

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Mista
VETERRA SOLUÇÃO PARA SUA FAZENDA

Andamento no INPI

  1. Indeferido09/08/22

Pedido indeferido pelo INPI em 09/08/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.113.4.13

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de animais vivosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterináriosComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentasComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosGestão administrativa terceirizada para empresasServiços de assessoria em gestão de negóciosSupermercado [comércio de rações para animais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

09/08/2022

RPI 2692

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920973892 (VITERRA), Processo 920978444 (VITERRA), Processo 920978282 (VITERRA), Processo 920974023 (VITERRA) e Processo 920973337 (VITERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição apresentada por VITERRA CANADA INC, baseada no Inc. XIX do Art. 124, no Art. 129 e no Inc. III do Art. 195 da LPI. Alegações procedentes, quanto ao Inc. XIX do Art. 124 da LPI. O sinal requerido pela oposta imita as marcas da opoente, para assinalar comércio de produtos do mesmo ramo de mercado (Ped. da oposta 922409226 VETERRA SOLUÇÃO PARA SUA FAZENDA, para Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; entre outros X Regs. da opoente 920973337 VITERRA, para Herbicidas, fungicidas, parasiticidas, inseticidas e rodenticidas para tratamentos de sementes; VITERRA Alimentos para animais, Rações animais sob a forma de grânulos; entre outras marcas, também indicadas para o indeferimento). Quanto à alegação do § 1º do Art. 129 da LPI, a opoente não acostou conjunto probatório suficiente que comprove a alegação. Quanto à alegação fundamentada no inciso III do Art. 195 da LPI, convém observar que a apuração e punição do ato ilícito nele previsto são de competência do poder judiciário, não cabendo, portanto, a esta esfera administrativa manifestar-se a respeito, conforme entendimento expresso no Parecer Normativo nº 20/2008. Não há legislação brasileira prevendo a repressão administrativa à prática da concorrência desleal.A oposta se manifestou dentro do prazo legal, alegando que os ramos de atuação das marcas são distintos. Entretanto, discordamos de tal afirmação e indicamos o indeferimento pelas marcas da opoente. Indicamos também o indeferimento pelo Inc. VII do Art. 124 da LPI, tendo em vista que a expressão ?SOLUÇÃO PARA SUA FAZENDA? tem caráter de propaganda.

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de oposição

IPAS423

13/04/2021

RPI 2623

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.