IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816105324 (CENEVIT), Processo 825115086 (CENEVIT) e Processo 919356788 (CENEVIT ZINCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição apresentada por LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, baseada nos Incs. XIX e XXIII do Art. 124 da LPI. Alegações procedentes, quanto ao Inc. XIX do Art. 124 da LPI. O sinal requerido pela oposta é uma imitação fonética das marcas da opoente, para assinalar produtos de ramo de mercado afim (Ped. da oposta 922408009 SINEVIT, para Complemento/ suplemento alimentar X Regs. da opoente 816105324 CENEVIT; 825115086 CENEVIT; e 919356788 CENEVIT ZINCO; para medicamentos). A oposta se manifestou dentro do prazo legal, alegando a total inexistência de conflito entre os sinais marcários. Afirma que se trata de marcas distintas requeridas e registradas por titulares diferentes e que podem conviver pacificamente no mercado, sem que exista o risco de confusão pelo público consumidor. Entretanto, não concordamos com tal afirmação pois as marcas têm semelhança fonética e podem levar os consumidores a confusão.