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Cia Natural

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cia Natural

ST13

BR500000922407940

Classe

35

Pedido

922407940

Registro

922407940

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Vigente20/09/32

Registro concedido em 20/09/2022 e em vigor até 20/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

20/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/03/2021

Data de registro

20/09/2022

Data de expiração

20/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIA NATURAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.726.4.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Supermercado [comércio de alimentos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2698

20/09/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Oposição apresentada por CHAMBERLY ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, baseada no Inc. V do Art. 2º, nos Incs. XIX e XXIII do Art. 124, no Art. 129, no Art. 189 e no Inc. III do Art. 195 da LPI. Quanto às alegações fundamentadas nos crimes de Concorrência desleal (Inciso V do art. 2º e Inciso III do Art. 195 da LPI), convém observar que a prática de atos desleais de concorrência constitui ilícito penal, cuja apuração e punição são competências do poder judiciário, não cabendo, portanto, a esta esfera administrativa manifestar-se a respeito, conforme entendimento expresso no Parecer Normativo nº 20/2008. Não há legislação brasileira prevendo a repressão administrativa à prática da concorrência desleal.Quanto às alegações que dizem respeito a crime contra as marcas (Art. 189 da LPI), deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.As outras alegações são improcedentes, tendo em vista que o sinal requerido pela oposta é suficientemente distinto das marcas da opoente (Ped. da oposta 922407940 Cia Natural X Regs. da opoente 829809724 CIA. DA NATUREZA e 917239016 CIA. DA NATUREZA). Cabe dizer que a oposta possui uma marca registrada anterior, que assinala comércio de produtos do mesmo ramo de mercado, com o mesmo elemento nominativo: Reg. 918331340 Cia Natural. A oposta se manifestou dentro do prazo legal, alegando que a expressão ?CIA? é de uso genérico, e que o elemento ?Natural? faz parte de diversas marcas na base de dados do INPI.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220088707 (03/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CIA NATURAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Nome/endereço alterados.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220088871 (03/03/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: CIA NATURAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

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