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Dado oficial do INPI

121 smart shop

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

121 smart shop

ST13

BR500000922407878

Classe

35

Pedido

922407878

Registro

922407878

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão04/10/22
  6. Vigente04/10/32

Registro concedido em 04/10/2022 e em vigor até 04/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/03/2021

Data de registro

04/10/2022

Data de expiração

04/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

121 SMART SHOP LTDA

Representantes

R. W. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.9.1427.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de flores artificiaisComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores artificiaisComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores envasadasComércio [através de qualquer meio] de vasos para plantas e floresComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de bebidasSupermercadoSupermercado [comércio de alimentos]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]Supermercado [comércio de utensílios de mesa]Supermercado [comércio de utensílios para toalete]Comércio autônomo de todos os produtos anteriormente listadosComércio através de autosserviço de todos os produtos anteriormente listadosApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230307351 (03/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 121 SMART SHOP LTDA Procurador: Rafael da Silva Wunderlich Cedente: AIN GLOBAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. [BR] Cessionário: 121 SMART SHOP LTDA

RPI 2744

08/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2700

04/10/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Oposição apresentada por AMBEV S.A, baseada nos Incs. XVII e XIX do Art. 124 e no Art. 126 da LPI, em razão da figura da mão com o dedo indicador levantado da marca. Alegações improcedentes, quanto ao Inc. XVII do Art. 124 da LPI, uma vez que o sinal sob exame não reproduz a figura protegida como direito autoral, da opoente.Alegações improcedentes, quanto ao Inc. XIX do Art. 124 da LPI. O sinal requerido pela oposta é suficientemente distinto das marcas da opoente (Regs. da opoente 817935487 BRAHMA CHOPP, para Bebidas, xaropes e sucos concentrados; 913835951 TORCIDA NÚMERO 1 BRAHMA CHOPP, para Água gasosa; Água mineral [bebida]; entre outras com a figura de uma mão com o dedo indicador levantado). Cabe dizer que a figura da marca da oposta, embora também seja composta por uma figura com o dedo indicador levantado, possui um desenho com bastante distintividade, em relação às marcas da opoente, não induzindo os consumidores a confusão. Quanto ao Art. 126 da LPI, alegações improcedentes, já que os sinais em cotejo são suficientemente distintos.A oposta se manifestou dentro do prazo legal, alegando que os sinais e figuras apresentados constituem-se de um conceito e desenho totalmente distintos, inclusive nas suas cores. Além disso, alegou que existem outras marcas com desenho semelhante.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

121 SMART SHOP LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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