IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz o nome de empresa "SANTA TEREZINHA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821960733 (SANTA TEREZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição apresentada por USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA, baseada nos Incs. V e XIX do Art. 124 da LPI. Alegações procedentes, quanto à anterioridade Reg. 821960733 SANTA TEREZINHA, da opoente, que assinala Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral X Ped. da opoente 922407690 STA TEREZINHA, para Carvão [combustível];Carvão vegetal [combustível];Pó de carvão [combustível]. O sinal requerido pela oposta reproduz ideologicamente o nome da empresa e a marca da opoente, para assinalar produtos afins. Quanto às outras marcas alegadas pela opoente, assinalam produtos/serviços de outros ramos de atividade (Reg. 821960725 SANTA TEREZINHA, para Doces e pós para fabricação de doces em geral; 906031290 ST REVISTA SANTA TEREZINHA, para Agências de notícias; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; entre outras marcas com o nome ?SANTA TEREZINHA? ou semelhantes). Não foi apresentada petição de manifestação à oposição.
RPI 2692
09/08/2022