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Dado oficial do INPI

SEMANA MINEIRA DE COACHING

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEMANA MINEIRA DE COACHING

ST13

BR500000922407576

Classe

41

Pedido

922407576

Registro

922407576

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/21
  5. Concessão17/10/23
  6. Vigente17/10/33

Registro concedido em 17/10/2023 e em vigor até 17/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/10/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

19/03/2021

Data de registro

17/10/2023

Data de expiração

17/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. A. (pessoa física)

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.4

Produtos e serviços

Classe 41

Coaching [treinamento]Organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2754

17/10/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800230162084 (26/04/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: MARIA BEATRIZ FARIA ALVES Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, em conformidade com o teor do despacho de deferimento da petição de devolução de prazo, publicado na RPI 2725, de 28/03/2023. Dessa forma, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário" (código 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de "Complementação de Retribuição" (código 800), devidamente vinculada à petição nº 800230162084 (GRU nº 29409172303421539).

RPI 2741

18/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220143206 (06/04/2022) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: MARIA BEATRIZ FARIA ALVES Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da Concessão (prazo extraordinário)

RPI 2725

28/03/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2658

14/12/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

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