IPAS158
Concessão de registro
RPI 2698
20/09/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/09/2022 e em vigor até 20/09/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2698
20/09/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Oposição apresentada por TURBO NET TELECOM LTDA ME, baseada nos Incs. V, XIX e XXIII do Art. 124, no § 1º Art. 129 e no Inc. III do Art. 195 da LPI. Concluímos pela improcedência dos fundamentos legais apontados, tendo em vista que a anterioridade alegada pela opoente encontra-se arquivada, não constituindo qualquer óbice para o deferimento do presente pedido.Ped. da opoente 921825137 TURBONET TELECOM.Quanto à alegação fundamentada no inciso III do Art. 195 da LPI, convém observar que a apuração e punição do ato ilícito nele previsto são de competência do poder judiciário, não cabendo, portanto, a esta esfera administrativa manifestar-se a respeito, conforme entendimento expresso no Parecer Normativo nº 20/2008. Não há legislação brasileira prevendo a repressão administrativa à prática da concorrência desleal.Verificamos na busca que existem várias marcas, pertencentes a titulares diversos, compostas pela expressão ?TURBONET?, para ramos de atividade afins. A oposta se manifestou dentro do prazo legal, alegando que é totalmente incoerente e descabida a alegação apresentada pela Opoente quanto à reprodução da marca, pois existem diversos elementos distintivos entre ambas, que são de fácil dissociação pelo público e clientela.
RPI 2692
09/08/2022
Notificação de oposição
RPI 2637
20/07/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2622
06/04/2021
Outras marcas de A H SANTOS OLIVEIRA
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