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Dado oficial do INPI

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Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BASEMENT HOME

ST13

BR500000922406456

Classe

35

Pedido

922406456

Registro

922406456

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/08/2022. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. F. (pessoa física)

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de velasComércio [através de qualquer meio] de baixelas em metalComércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelanaComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessadosComércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908122918 (BASEMENT HOME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição apresentada por FALABELLA S.A, baseada no Inc. XIX do Art. 124 e no Art. 128 da LPI. Alegações procedentes, quanto ao Inc. XIX do Art. 124 da LPI. O sinal requerido pela oposta reproduz o nome da marca da opoente, para assinalar comércio de produtos do mesmo ramo de mercado e afins (Ped. da oposta 922406456 BASEMENT HOME, para Comércio de artigos de cama, mesa e banho e de tapeçarias murais; X Reg. da opoente 908122918 BASEMENT HOME, para Tecidos e produtos têxteis, não incluídos em outras classes; roupa de cama, roupa de mesa). Alegações improcedentes, quanto ao Art. 128 da LPI, uma vez que a oposta declarou, sob as penas da Lei, que exerce efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos ou serviços reivindicados, de modo direto ou através de empresas controladas direta ou indiretamente, não tendo sido apresentada nenhuma comprovação por parte da opoente que desabone tal declaração.A oposta se manifestou dentro do prazo legal, alegando que sua marca é para a NCL 24 e possui formas estilizadas, sendo que a marca da opoente é da NCL 35, o que não gerará qualquer confusão entre os consumidores. Entretanto, discordamos de tal afirmação tendo em vista que o comércio a ser assinalado pela marca da oposta tem afinidade com os produtos da opoente e os nomes das marcas são idênticos, não sendo possível a convivência no mercado.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

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