IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908122918 (BASEMENT HOME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição apresentada por FALABELLA S.A, baseada no Inc. XIX do Art. 124 e no Art. 128 da LPI. Alegações procedentes, quanto ao Inc. XIX do Art. 124 da LPI. O sinal requerido pela oposta reproduz o nome da marca da opoente, para assinalar comércio de produtos do mesmo ramo de mercado e afins (Ped. da oposta 922406456 BASEMENT HOME, para Comércio de artigos de cama, mesa e banho e de tapeçarias murais; X Reg. da opoente 908122918 BASEMENT HOME, para Tecidos e produtos têxteis, não incluídos em outras classes; roupa de cama, roupa de mesa). Alegações improcedentes, quanto ao Art. 128 da LPI, uma vez que a oposta declarou, sob as penas da Lei, que exerce efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos ou serviços reivindicados, de modo direto ou através de empresas controladas direta ou indiretamente, não tendo sido apresentada nenhuma comprovação por parte da opoente que desabone tal declaração.A oposta se manifestou dentro do prazo legal, alegando que sua marca é para a NCL 24 e possui formas estilizadas, sendo que a marca da opoente é da NCL 35, o que não gerará qualquer confusão entre os consumidores. Entretanto, discordamos de tal afirmação tendo em vista que o comércio a ser assinalado pela marca da oposta tem afinidade com os produtos da opoente e os nomes das marcas são idênticos, não sendo possível a convivência no mercado.
RPI 2692
09/08/2022