IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2709
06/12/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2709
06/12/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Oposição apresentada por IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A, baseada no Inc. V do Art. 2º, no Inc. XIX do Art. 124, no Art. 126, no Art. 129, no Art. 189 e no Inc. III do Art. 195 da LPI. Quanto às alegações fundamentadas nos crimes de Concorrência desleal (Inciso V do art. 2º e Inciso III do Art. 195 da LPI), convém observar que a prática de atos desleais de concorrência constitui ilícito penal, cuja apuração e punição são competências do poder judiciário, não cabendo, portanto, a esta esfera administrativa manifestar-se a respeito, conforme entendimento expresso no Parecer Normativo nº 20/2008. Não há legislação brasileira prevendo a repressão administrativa à prática da concorrência desleal.Alegações improcedentes, o sinal requerido pela oposta é suficientemente distinto das marcas da opoente (Ped. da oposta 922406170 MY FOOD BOX X Regs. da opoente 829549803 IFOOD, 840018487 IFOOD, 917362268 iFood, 917616278 iFood Box e 917616294 iFood Box).Quanto ao Art. 126 da LPI, alegações improcedentes, já que não existem nos autos elementos que comprovem que a marca da opoente é notoriamente conhecida no segmento em análise, no Brasil.Quanto à alegação do Art. 129 da LPI, a opoente não acostou conjunto probatório suficiente que comprove a alegação. Quanto às alegações que dizem respeito a crime contra as marcas (Art. 189 da LPI), deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Não foi apresentada petição de manifestação à oposição.Entendemos que o conjunto do sinal é revestido de suficiente caráter distintivo, capaz de possibilitar o reconhecimento pelo público consumidor.
RPI 2692
09/08/2022
Notificação de oposição
RPI 2637
20/07/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2622
06/04/2021
Outras marcas de L T GIL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.