IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915886316 (CAVA), Processo 915886472 (CAVA) e Processo 920540368 (ÇA-VÁ CAFÉ PÂTISSERIE.BOULANGERIE.MAISON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão dos itens ?Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de uso doméstico? e ?Comércio (através de qualquer meio) de objetos de uso pessoal e doméstico?, haja vista seu caráter genérico para fins de classificação.
09.08.2022
RPI 2692
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915886316 (CAVA), Processo 915886472 (CAVA) e Processo 920540368 (ÇA-VÁ CAFÉ PÂTISSERIE.BOULANGERIE.MAISON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão dos itens ?Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de uso doméstico? e ?Comércio (através de qualquer meio) de objetos de uso pessoal e doméstico?, haja vista seu caráter genérico para fins de classificação. | RPI 2692 | Data 2022-08-09