IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828371482 (AFIADORA RIO) e petição de nulidade administrativa nº 850200452518 referente ao registro nº 918827337 (Riô). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905383931 (RIO MÓVEIS & ELETRO), Processo 825063434 (RIO CENTER), Processo 909343861 (RHIO CASUAL & FITNESS), Processo 911851526 (GRUPO RIO), Processo 920094465 (Rio telas), Processo 917106660 (RIO SOUVENIR), Processo 917130278 (RIO PODOLOGIA E BEM-ESTAR), Processo 920094384 (Rio telas), Processo 920870872 (RIO PISCINAS), Processo 921377290 (auto escola RIO), Processo 840584300 (AGÊNCIA RIO DIGITAL) e Processo 903653052 (RIO GASTRONOMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2693
16/08/2022