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Dado oficial do INPI

GUTO FERNANDES

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

GUTO FERNANDES

ST13

BR500000922396752

Classe

38

Pedido

922396752

Registro

922396752

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

18/03/2021

Data de registro

19/03/2024

Data de expiração

19/03/2034

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

JOSÉ AUGUSTO FERNANDES CARDOSO

Representantes

CARLOS GERALDO FERREIRA

****339****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.3

Produtos e serviços

Classe 38

ASSESSORIA, CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES COM TRANSMISSÃO DE CONTEÚDOS ELETRÔNICOS, EM SITES, REDES SOCIAIS, PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRANSMISSÃO DE DADOS, ÁUDIOS E VÍDEOS. TRANSMISSÃO DE PODCASTS, STREAMING E ARQUIVOS DIGITAIS DE CONTEÚDOS DIVERSOS.;

Classe 38

SERVIÇOS, E TUTORIA, EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DE LIVROS E PERIÓDICOS.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

19/03/2024

RPI 2776

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2776 | Data 2024-03-19

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220143252 (06/04/2022) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: JOSÉ AUGUSTO FERNANDES CARDOSO Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da concessão no prazo extraordinário

18/04/2023

RPI 2728

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220143252 (06/04/2022) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: JOSÉ AUGUSTO FERNANDES CARDOSO Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da concessão no prazo extraordinário | RPI 2728 | Data 2023-04-18

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Itens excluídos da especificação por estarem em outra classe ou serem genéricos: SERVIÇOS, E TUTORIA, EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DE LIVROS E PERIÓDICOS.

14/12/2021

RPI 2658

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Itens excluídos da especificação por estarem em outra classe ou serem genéricos: SERVIÇOS, E TUTORIA, EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DE LIVROS E PERIÓDICOS. | RPI 2658 | Data 2021-12-14

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06/04/2021

RPI 2622

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2622 | Data 2021-04-06

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