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Dado oficial do INPI

JOSUÉ BOM DE FAIXA JB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOSUÉ BOM DE FAIXA JB

ST13

BR500000922388091

Classe

41

Pedido

922388091

Registro

922388091

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

18/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAIQUE PAX - ENTRETENIMENTO SHOWS E EVENTOS - EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

29.1.826.1.1827.5.129.1.71.1.2

Produtos e serviços

Classe 41

Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Aluguel de cenários para palcoAluguel de cenários para showsAluguel de equipamento de áudioAnimação de festaApresentação de cantoApresentação de espetáculos ao vivoAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Banda de música [serviços de entretenimento]Cantor(a)Composição de cançõesDecoração de festas, cerimônias e eventosEmpresário [organização e produção de espetáculos]Fã clubeFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaGravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]Grupo musicalLocutor de eventosOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Planejamento de festas [serviços de entretenimento]Produção de programas de rádio e televisãoProdução de programas de televisão e rádioProdução de showsProdução musicalProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de música on-line, não baixávelProvimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Reserva e emissão de bilhetes para showsReservas de lugares para showsServiços de agenciamento de ingressosServiços de boates [entretenimento]Serviços de composição musicalServiços de concepção de programas de TV/rádioServiços de discotecaServiços de divertimentoServiços de djServiços de edição de vídeos para eventosServiços de entretenimentoServiços de espetáculosServiços de estúdios de gravaçãoSonorizaçãoVenda de ingressos para shows e espetáculosserviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2671

15/03/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2658

14/12/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JOSUÉ BOM DE FAIXA JB ou a sua marca.

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