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Dado oficial do INPI

Empório Jacarehy

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Empório Jacarehy

ST13

BR500000922387370

Classe

43

Pedido

922387370

Registro

922387370

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/08/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

18/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUCIANO VALIO 11020529814

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

29.1.327.1.1226.1.83.11.929.1.2

Produtos e serviços

Classe 43

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida]Assessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas característicasPadaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]Serviços de bar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220285880 (04/07/2022) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: LUCIANO VALIO 11020529814 Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2810

12/11/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906652162 (JACAREÍ PASTÉIS ESPECIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922387370 (Empório Jacarehy) para assinalar serviços de bar e padaria na classe NCL(11) 43. Oposição tempestiva interposta por SPORLOISIRS S.A (pet. 2021/850210231283) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no art. 125 da LPI, no art. 126 da LPI, no art. 195 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nos arts. 6bis e 10bis da Convenção da União de Paris (CUP). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210353631) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI, ao art. 10bis da CUP e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação aos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 830100644 (figurativa), que assinala artigos do vestuário na classe NCL(9) 25. São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os produtos da opoente e os serviços da oposta. A opoente tampouco apresentou documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer sua marca. Por não haver afinidade mercadológica e pela falta de documentação comprobatória de que a marca da opoente é notoriamente conhecida no Brasil, são igualmente improcedentes as alegações do art. 126 da LPI e do art. 6bis da CUP.Quanto às alegações do art. 125 da LPI, a opoente apresentou marca de alto renome figurativa, vinculada ao registro de base 830100644 e composta pela figura de um jacaré. São consideradas improcedentes as alegações por haver suficiente distância entre os conjuntos, que apresentam figuras distintas do mesmo animal. Marcas de diferentes titulares contendo a figura de um jacaré, todas também suficientemente distintas do sinal em exame, já convivem no segmento. Efetivadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal imita foneticamente, com acréscimo do termo meramente descritivo ?EMPÓRIO?, o registro de terceiro 906652162 (JACAREÍ PASTÉIS ESPECIAIS) para serviços afins. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). No registro 815387164 (CHOPPERIA DO GORDO CHOPPERIA DO GORDO VISITE JACAREI) forma-se conjunto suficientemente distinto, em que o termo ?JACAREÍ? exerce função secundária e informativa, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *j*a*a*r*e*.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

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