IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921954646 (TANTO FAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922386889 (TANTO FAZ) para assinalar artigos do vestuário na classe NCL(11) 25. Oposição tempestiva interposta por DOUGLAS CAMARGO (pet. 2021/850210251563) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de registro de nome empresarial passível de confusão com o sinal em exame efetuado em data anterior ao depósito do pedido e com objeto social de mesmo segmento mercadológico. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os pedidos e registros a seguir: 921951779 (TANTO FAZ), 921952430 (TANTO FAZ) e 921954590 (TANTO FAZ), que assinalam utensílios de cozinha nas classes NCL(11) 8, 11 e 21; 921952899 (TANTO FAZ), que assinala guardanapos na classe NCL(11) 16; 921954646 (TANTO FAZ), que assinala artigos do vestuário na classe NCL(11) 25; 921954670 (TANTO FAZ), 921954719 (TANTO FAZ), 921954794 (TANTO FAZ) e 921954832 (TANTO FAZ), que assinalam bebidas e alimentos nas classes NCL(11) 29, 30, 32 e 33; 921954859 (TANTO FAZ), que assinala entrega de refeições na classe NCL(11) 39; e 921954905 (STRONG LIFE), que assinala serviços educacionais na classe NCL(11) 41. São procedentes as alegações quanto ao registro 921954646 (TANTO FAZ) por haver reprodução do elemento nominativo da marca da opoente para assinalar produtos do vestuário. Quanto aos demais pedidos e registros, as alegações são improcedentes por não haver afinidade mercadológica entre os produtos e serviços assinalados e, no caso do pedido 921954905 (STRONG LIFE), por tampouco haver semelhança entre os sinais. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *tant*; faz.