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POSSIBLE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POSSIBLE

ST13

BR500000922384274

Classe

29

Pedido

922384274

Registro

922384274

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão25/10/22
  6. Vigente25/10/32

Registro concedido em 25/10/2022 e em vigor até 25/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

18/03/2021

Data de registro

25/10/2022

Data de expiração

25/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

POSITIVE COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Amêndoas, amendoins, avelãs, castanhas e nozes processadasLeite de amêndoas, vegetais e seus derivados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260314408 (26/06/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: POSITIVE COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2902

18/08/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220030841 (24/01/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: IMPOSSIBLE FOODS INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220524583 (24/11/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: POSITIVE COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2712

27/12/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2703

25/10/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: IMPOSSIBLE FOODS INC. - US0019711601Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? Registros contendo o signo ?IMPOSSIBLE? ? Alegação improcedente. Os sinais em conflito, embora semelhantes, são considerados evocativos para os produtos que visam assinalar, cabendo para aqueles que optarem por este tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo. Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, o conjunto foi considerado de caráter evocativo, visto que sugere, de forma indireta, característica dos produtos a serem assinalados. Considerando tal característica, fica afastada a possibilidade de conflito com as demais anterioridades contendo mesma expressão, ou variação de expressão, já que formam sinais suficientemente distintos entre si.Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210510511 (23/11/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2658

14/12/2021

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

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