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Dado oficial do INPI

COOKLAB

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COOKLAB

ST13

BR500000922384266

Classe

35

Pedido

922384266

Registro

922384266

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão27/09/22
  6. Vigente27/09/32

Registro concedido em 27/09/2022 e em vigor até 27/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/09/2032

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

20/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/03/2021

Data de registro

27/09/2022

Data de expiração

27/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOPP TABLE COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS P/ RESTAURANTES LTDA - ME

Representantes

Silvio Lopes & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Consultoria e informações empresariaisconsultoria em gestão de negócios voltados a equipamentos e utensílios de cozinha e fornecedores de foodserviceavaliação de negóciosorganização de feiras comerciaisserviços de intermediação comercialcomércio de equipamentos e utensílios de cozinha de alta tecnologia, para cozinhas industriais e para restaurantes

Classe 35

Fornecimento de produtos e serviços para foodservice

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250197285 (17/04/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ESPINHAÇO E JUCÁ ADV ASSOC (MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INTELECTUAL)) Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

RPI 2837

20/05/2025

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850220468780 (20/10/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COOKIE LAB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

RPI 2832

15/04/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210441935 (08/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COOKIE LAB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2726

04/04/2023

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850220468780 (20/10/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COOKIE LAB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

RPI 2705

08/11/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2699

27/09/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação com a exclusão de ?Fornecimento de produtos e serviços para foodservice? por se tratar de elemento genérico, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: COOKIE LAB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - 28941067000140Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 912667400; 912667400 ? Alegação improcedente. Não resta comprovada a afinidade entre os produtos e/ou serviços em cotejo. Desta forma, não se vislumbra a possibilidade de confusão ou associação errônea por parte do público relevante. Ademais, embora os sinais possuam alguma semelhança, a impressão geral transmitida pelo conjunto marcário dos signos em conflito permite ao público-alvo relevante a identificação e discernimento entre ambos, tendo em vista que possuem significados próprios e inconfundíveis. Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação improcedente. A opoente não apresentou documentação que comprovasse de forma competente o registro de nome empresarial colidente, efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, o conjunto foi considerado de caráter sugestivo, visto que sugere, de forma indireta, a natureza dos produtos a serem assinalados. Considerando tal característica, fica afastada a possibilidade de conflito com as demais anterioridades contendo mesma expressão, ou variação de expressão, já que formam sinais suficientemente distintos entre si.Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

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