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Dado oficial do INPI

Chácara Refúgio da Lagoa

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Chácara Refúgio da Lagoa

ST13

BR500000922367698

Classe

41

Pedido

922367698

Registro

922367698

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

16/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

AMANDA VILELA BORGES MALTA

Representantes

RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO

****127****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

1.3.127.5.15.1.66.3.2

Produtos e serviços

Classe 41

Aluguel de salão de festas;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Aluguel de espaço para eventos;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

11/02/2025

RPI 2823

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2823 | Data 2025-02-11

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800220071710 (25/02/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: AMANDA VILELA BORGES MALTA Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

29/10/2024

RPI 2808

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800220071710 (25/02/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: AMANDA VILELA BORGES MALTA Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2808 | Data 2024-10-29

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800220071710 (25/02/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: AMANDA VILELA BORGES MALTA Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

30/07/2024

RPI 2795

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 800220071710 (25/02/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: AMANDA VILELA BORGES MALTA Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2795 | Data 2024-07-30

IPAS029

Deferimento do pedido

21/12/2021

RPI 2659

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2659 | Data 2021-12-21

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06/04/2021

RPI 2622

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2622 | Data 2021-04-06

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