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Dado oficial do INPI

PITstop

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PITstop

ST13

BR500000922351422

Classe

39

Pedido

922351422

Registro

922351422

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/08/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

15/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. A. (pessoa física)

Representantes

Intelivo Ativos IntelectuaisVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Acompanhamento de viajantesAdministração de rodoviaAluguel de sistemas de navegaçãoArmazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamenteAssessoria, consultoria e informação em serviços de tráfegoControle de rodoviaControle de tráfego de veículosLogística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]Provimento de informações sobre rotas rodoviárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823238660 (PITSTOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; 1ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI e na legislação referente à concorrência desleal.A opoente (Distribuidora Automotiva S.A.) é titular de processos contendo a expressão ?pit stop?.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os serviços e os produtos em cotejo.No que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, resta explicitado o entendimento de que seria uma ilegalidade e abuso de poder a atuação do INPI em ato cuja competência é do Poder Judiciário.2ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: CTF Technologies do Brasil Ltda.Processos: nº 823238660 NCL(7)9 e nº 823238679 NCL(7)36, ambas de marca ?Pitstop?. Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações em relação ao registro nº 823238679, uma vez que não resta comprovada a afinidade entre os serviços e os produtos em cotejo; procedentes as alegações em relação ao registro nº 823238660, tendo em vista que o sinal marcário da oposta reproduz o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. Não houve manifestação da oposta.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2638

27/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

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