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Dado oficial do INPI

GRUPO LOGÍSTICA INTEGRADA PROVIDÊNCIA D/R SOUZA RIR TRANSPORTES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO LOGÍSTICA INTEGRADA PROVIDÊNCIA D/R SOUZA RIR TRANSPORTES

ST13

BR500000922338396

Classe

39

Pedido

922338396

Registro

922338396

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido14/12/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 14/12/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

13/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROVIDENCIA TRANSPORTES LTDA

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

18.1.718.1.118.1.918.1.2518.1.8

Produtos e serviços

Classe 39

Assessoria, consultoria e informação em transportesAssessoria, consultoria e informações sobre transportesCarregamento de bagagensColeta de bens recicláveis [transporte]Corretagem de frete [despachante de frete]Corretagem de transporteDistribuição de águaExpedição de freteLocação de automóveisLogística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]Serviços de despachantes de freteServiços de logística em matéria de transporteTransporteTransporte ferroviárioTransporte marítimoTransporte por caminhãoTransporte por carro-forteTransporte, sob escolta, de valoresTransporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, Distribuição de água por caminhões, Coleta de resíduos não-perigosos, Transporte ferroviário de carga, Transporte metroviário, Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista, Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, Transporte rodoviário de produtos perigosos, Transporte rodoviário de mudanças, Transporte marítimo de cabotagem - Carga, Transporte aéreo de carga, Carga e descarga, Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente, Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo, Organização logística do transporte de carga, Locação de automóveis sem condutor, Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor, Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes, Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, semoperador, Locação de mão-de-obra temporária, Atividades de transporte de valores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921790007 [D/R SOUZA ESCOLTAS]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912094362 (TRANSJIREH PROVIDÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2658

14/12/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2622

06/04/2021

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