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Dado oficial do INPI

D'ELLAS LINGERIE - PIJAMAS - PRAIA - FITNESS - PLUS SIZE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D'ELLAS LINGERIE - PIJAMAS - PRAIA - FITNESS - PLUS SIZE

ST13

BR500000922334790

Classe

35

Pedido

922334790

Registro

922334790

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/08/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EUNICE DE FATIMA GOMES DE MELO 05145070632

Representantes

Mundial Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de: lingeries, Roupas fitness, plus size, Pijamas, Roupas de Praia, Óculos, Biquínis infantis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919855016 (D'ELAS SAPATILHAS BIJUS, ACESSÓRIOS E ARTIGOS DE PRESENTE), 918915899 (Dellas ? PAN 2021/850210330521), 830771654 (DELLAS LINGERIE ? pet. caducidade 2021/850210154730) e 918916186 (Dellas ? PAN 2021/850210296602). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913588407 (DELLA IMPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922334790 (D'ELLAS LINGERIE - PIJAMAS - PRAIA - FITNESS - PLUS SIZE) para assinalar comércio de artigos do vestuário na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por DELLAS INDUSTRIA DE LINGERIE LTDA ME (pet. 2021/850210227743) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 822858223 (DELLAS CONFECÇÕES) e 918915899 (Dellas ? PAN 2021/850210330521), que assinalam artigos do vestuário na classe NCL 25; e 830771654 (DELLAS LINGERIE ? pet. caducidade 2021/850210154730) e 918916186 (Dellas ? PAN 2021/850210296602), que assinalam comércio de artigos do vestuário na classe NCL 35. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210395534) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que o termo ?DELLAS? é de uso comum no segmento, aparecendo em marcas de diferentes titulares. São improcedentes as alegações da opoente relativas ao registro 822858223 (DELLAS CONFECÇÕES) por estar extinto. Quanto aos demais registros, as alegações são consideradas procedentes por haver reprodução das marcas da opoente, com acréscimo de termos meramente descritivos, para assinalar serviços idênticos ou afins. Como os registros têm petições de caducidade ou processos administrativos de nulidade pendentes de decisão final, ficam consignados para eventual recurso juntamente com o pedido de terceiro 919855016 (D'ELAS SAPATILHAS BIJUS, ACESSÓRIOS E ARTIGOS DE PRESENTE). Além disso, o sinal reproduz com acréscimo, para os mesmos serviços, o registro de terceiro 913588407 (DELLA IMPORT). Considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O risco de confusão justifica-se, apesar da coexistência de marcas contendo o termo ?DELA? no segmento, pela identidade gráfica e por não haver outros elementos distintivos nos sinais. Para fins de colidência, foram usadas as anterioridades em que o termo não forma expressões e aparece acompanhado unicamente por termos descritivos no segmento, tal como no sinal em exame. As demais anterioridades contendo o termo "DELA" assinalam serviços de segmentos mercadológicos diferentes ou compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *de*la*; *dhe*la*; d+e*la*.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2636

13/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

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