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Dado oficial do INPI

SALATTO COZINHA SAUDÁVEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SALATTO COZINHA SAUDÁVEL

ST13

BR500000922334749

Classe

43

Pedido

922334749

Registro

922334749

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/08/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

18/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

12/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. R. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.15.3.14

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220454155 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS EDUARDO FARIAS ROLEMBERG Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

RPI 2728

18/04/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220454155 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS EDUARDO FARIAS ROLEMBERG Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2709

06/12/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901782912 (Salato & Caramelle). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906709733 (Salatta.) e Processo 903163489 (DOM SALATO SALGADERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922334749 (SALATTO COZINHA SAUDÁVEL) para assinalar serviços de restaurantes na classe NCL(11) 43. Oposição tempestiva interposta por EMPORIO SALATTA LTDA (pet. 2021/850210229035) com base nos incisos V, X e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210300619) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que o termo ?SALATTA? é de uso comum no segmento. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. São improcedentes as alegações do inciso X do art. 124 da LPI por não haver caráter enganoso intrínseco ao sinal. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 906709733 (Salatta.), que assinala serviços de restaurantes na classe NCL(10) 43. São consideradas procedentes as alegações por haver imitação gráfica da marca da opoente para assinalar serviços idênticos. Além disso, o sinal imita foneticamente o registro de terceiro 903163489 (DOM SALATO SALGADERIA). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O registro em prazo extraordinário de prorrogação 901782912 (Salato & Caramelle) fica consignado para eventual recurso. Em buscas realizadas na internet, não foram encontradas evidências de que os termo ?SALATTA? e ?SALATTO? sejam de uso comum no Brasil para os serviços assinalados. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *sa*la*o*; *sa*lat*.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2636

13/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

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