IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901782912 (Salato & Caramelle). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906709733 (Salatta.) e Processo 903163489 (DOM SALATO SALGADERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922334749 (SALATTO COZINHA SAUDÁVEL) para assinalar serviços de restaurantes na classe NCL(11) 43. Oposição tempestiva interposta por EMPORIO SALATTA LTDA (pet. 2021/850210229035) com base nos incisos V, X e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210300619) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que o termo ?SALATTA? é de uso comum no segmento. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. São improcedentes as alegações do inciso X do art. 124 da LPI por não haver caráter enganoso intrínseco ao sinal. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 906709733 (Salatta.), que assinala serviços de restaurantes na classe NCL(10) 43. São consideradas procedentes as alegações por haver imitação gráfica da marca da opoente para assinalar serviços idênticos. Além disso, o sinal imita foneticamente o registro de terceiro 903163489 (DOM SALATO SALGADERIA). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O registro em prazo extraordinário de prorrogação 901782912 (Salato & Caramelle) fica consignado para eventual recurso. Em buscas realizadas na internet, não foram encontradas evidências de que os termo ?SALATTA? e ?SALATTO? sejam de uso comum no Brasil para os serviços assinalados. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *sa*la*o*; *sa*lat*.