IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906307520 (5 ESTRELAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922334455 (5 ESTRELAS ALIMENTOS) para assinalar produtos alimentícios na classe NCL(11) 31. Oposição tempestiva interposta por GRAN REAL ALIMENTOS LTDA (pet. 2021/850210177573) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 906307520 (5 ESTRELAS), que assinala produtos alimentícios na classe NCL(10) 31. Não houve manifestação da oposta. São procedentes as alegações por haver reprodução, com acréscimo do termo meramente descritivo ?ALIMENTOS?, para assinalar os mesmos produtos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). As demais anterioridades contendo o termo "ESTRELA? encontradas nas buscas para os mesmos produtos compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *e*trel*.
RPI 2692
09/08/2022