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Dado oficial do INPI

VU VIDRAÇARIA UNIÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VU VIDRAÇARIA UNIÃO

ST13

BR500000922334102

Classe

19

Pedido

922334102

Registro

922334102

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/08/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

12/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELIAS P PONCIANO VIDRAÇARIA

Representantes

SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

26.4.926.5.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Vidraças para construçãoVidraças, exceto vidros para janelas de automóveisVidros para construção [vidraças]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO (reg. base 760262497), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910162310 (UNIÃO GLASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922334102 (VU VIDRAÇARIA UNIÃO) para assinalar vidros e vidraças para construção na classe NCL(11) 19. Oposição tempestiva interposta por CAMIL ALIMENTOS S/A (pet. 2021/850210232913) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 125 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210363608) alegando que o termo ?UNIÃO? é evocativo, que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 760262497 (UNIAO), 824533500 (UNIÃO) e 908594747 (união), todos para assinalar produtos alimentícios e seu comércio na classe nacional 3310 e nas classes NCL 30 e 35. São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os produtos da oposta e os produtos e serviços da opoente. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal imita ideologicamente e reproduz com acréscimo o elemento distintivo do registro de terceiro 910162310 (UNIÃO GLASS) para os mesmos produtos, com risco de confusão ou associação por parte do consumidor. As alegações do art. 125 da LPI devem-se à marca de alto renome UNIÃO (reg. base 760262497) e são procedentes, considerando que o termo ?UNIÃO? é também o elemento distintivo central da marca da oposta, gerando risco de confusão pelo consumidor. Como o alto renome é exceção ao princípio da especialidade das marcas, não há que se falar em falta de afinidade mercadológica. Assim, indefere-se por infringir o inc. XIX do art. 124 e o art. 125 da LPI. As demais anterioridades encontradas contendo o termo ?UNIÃO? destinam-se a assinalar produtos diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; vu; *un*ao*. Elemento nominativo ajustado à apresentação mista do sinal.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2636

13/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

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