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Dado oficial do INPI

LIBERI

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIBERI

ST13

BR500000922332240

Classe

35

Pedido

922332240

Registro

922332240

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/23
  5. Concessão06/06/23
  6. Vigente06/06/33

Registro concedido em 06/06/2023 e em vigor até 06/06/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/06/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/03/2021

Data de registro

06/06/2023

Data de expiração

06/06/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIBERI COMERCIAL DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA-EPP

Representantes

Seta Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de telefoniaComércio (através de qualquer meio) de equipamentos para telecomunicaçõescomércio (através de qualquer meio) de componentes, partes e peças para o ramo de telecomunicaçõescomércio (através de qualquer meio de equipamentos e aparelhos de informáticacomércio (através de qualquer meio) de telefones para telemarketingcomércio (através de qualquer meio) de headset e fones de ouvido para telemarketingcomércio (através de qualquer meio) de equipamentos, peças, aparelhos e acessórios para informática

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2735

06/06/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220404715 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LIBERI COMERCIAL DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA-EPP Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2728

18/04/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220404715 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LIBERI COMERCIAL DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA-EPP Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2708

29/11/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916315282 (LIBERI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922332240 (LIBERI) para assinalar comércio de artigos de papelaria, equipamentos de telecomunicação e equipamentos de informática na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por CISCO TECHNOLOGY, INC (pet. 2021/850210232766) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI, no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI e ao art. 10bis da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI devem-se ao elemento figurativo dos registros a seguir: 830413596 (figurativa), 830446141 (figurativa), 840228040 (CISCO) e 900052864 (CISCO), que assinalam hardwares e softwares de computador na classe NCL 9; 840228082 (CISCO), que assinala serviços de gestão de negócios, gerenciamento de energia e atendimento ao consumidor na área de telecomunicações e informática na classe NCL 35; e 900052759 (CISCO), 830413600 (figurativa), 830446150 (figurativa) e 840228112 (CISCO), que assinalam serviços de telecomunicações na classe NCL 38. São consideradas improcedentes as alegações por haver suficiente distância entre os conjuntos, posto que os elementos figurativos dos sinais não são idênticos e que o mero uso de linhas verticais não é capaz de gerar confusão ou associação indevida. Efetivadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal reproduz o registro de terceiro 916315282 (LIBERI) para serviços afins: comércio de artigos de papelaria X comércio de livros, impressos e materiais de instrução e ensino. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). As demais anterioridades encontradas contendo o termo ?LIBERI? destinam-se a assinalar serviços de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *li*be*ri*; *li*be*ry*; *li*be*re; *ly*ber*; *le*ber*.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2636

13/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

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